Como agir
Juizado Especial: como processar a companhia aérea sem advogado
Atualizado em
Em causas de até 20 salários mínimos, o passageiro pode processar a companhia aérea no Juizado Especial Cível (JEC) sem advogado e sem custo inicial. O prazo para reclamar é de 5 anos a partir do voo, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Quando dá para ir sem advogado
A Lei 9.099/1995 tem dois limites diferentes, e confundi-los é o erro mais comum. O primeiro é de competência: o Juizado Especial Cível julga causas de valor até 40 salários mínimos (art. 3º, I). O segundo é de representação: em causas de até 20 salários mínimos as partes comparecem pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado (art. 9º).
Ou seja: até 20 salários mínimos o passageiro pode ingressar sozinho, sem advogado e sem custo inicial — é o caminho mais usado em disputas por atraso, cancelamento e extravio de bagagem. Entre 20 e 40 salários mínimos o caso continua cabendo no Juizado, mas a assistência por advogado passa a ser obrigatória. Casos com lesão corporal, morte ou repercussão contratual complexa pedem orientação profissional independentemente do valor.
O que documentar antes de abrir o processo
A prova do transtorno é o que sustenta o pedido. Reúna o material ainda no aeroporto, enquanto o episódio está acontecendo — depois fica difícil reconstituir.
- Cartão de embarque e comprovante da reserva
- Comunicados da companhia (e-mail, SMS, print do aplicativo)
- Fotos do painel de voos mostrando o atraso ou cancelamento
- Recibos de gastos causados pelo problema (alimentação, transporte, hospedagem)
- Registro de reclamação junto à companhia e, se houver, protocolo na ANAC
- Comprovantes do compromisso perdido, quando houver
Prazo para reclamar
No Brasil, o prazo costuma ser de 5 anos a partir da data do voo, com base no Código de Defesa do Consumidor. Reclamar antes junto à companhia não suspende esse prazo, mas cria registro documental útil ao processo.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para processar a companhia aérea?
Não, em causas de até 20 salários mínimos no Juizado Especial Cível (JEC) é possível ingressar sem advogado e sem custo inicial. Acima desse valor, a representação por advogado é exigida.
Qual o prazo para entrar com a ação?
No Brasil, o prazo costuma ser de 5 anos a partir do voo, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Quanto custa entrar no Juizado Especial?
Não há custo inicial para ingressar no Juizado Especial Cível em primeira instância.
Fontes
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