Normas e leis
Prazo para pedir indenização por voo: 5 anos, 2 anos ou 7 dias?
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Em voo doméstico, o prazo costuma ser de 5 anos a partir da data do voo, com base no Código de Defesa do Consumidor. Em voo internacional, a Convenção de Montreal fixa 2 anos. Problemas com bagagem têm ainda um prazo curto para avisar a companhia — 7 dias para dano e 21 dias para atraso na entrega.
Voo doméstico: 5 anos
Para voos dentro do Brasil, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece prazo de 5 anos para pleitear reparação por defeito na prestação do serviço. A contagem começa na data do voo — não na data em que você descobriu que tinha direito.
Cinco anos parece muito, e é justamente por isso que vale agir cedo. Prova envelhece: e-mail some, aplicativo é reinstalado, e o histórico que a companhia mantém não dura para sempre.
Voo internacional: 2 anos
Quando o transporte é internacional, entra em cena a Convenção de Montreal, incorporada ao direito brasileiro. Ela fixa prazo de 2 anos, contados da chegada ao destino ou da data em que a aeronave deveria ter chegado.
Aqui há uma distinção que costuma confundir e que vale conhecer: a jurisprudência brasileira consolidou que os tratados internacionais prevalecem sobre o CDC quanto à indenização por danos MATERIAIS no transporte internacional, enquanto o pedido de dano moral segue a lógica do Código de Defesa do Consumidor. Na prática, isso significa que o mesmo voo pode ter tratamento diferente para cada tipo de pedido.
Como a fronteira entre os dois regimes não é trivial, voo internacional é exatamente o caso em que consultar um advogado antes de agir tende a compensar.
Bagagem tem prazos curtos, e eles vêm antes
Bagagem é o caso em que mais gente perde direito por demora, porque existe um prazo curto para AVISAR a companhia, independente do prazo maior para processar.
Se você percebeu dano ou violação, o aviso deve ser feito em poucos dias. Se a bagagem atrasou, o prazo é um pouco maior. Perder esse aviso enfraquece muito o pedido depois, mesmo que os anos de prazo para processar ainda estejam correndo.
- Bagagem danificada ou violada — avise a companhia em até 7 dias do recebimento
- Bagagem atrasada — avise em até 21 dias contados da entrega
- Registre o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) ainda no aeroporto, antes de sair da área de desembarque
O que não para o relógio
Reclamar na companhia, registrar no consumidor.gov.br ou abrir protocolo na ANAC não suspende nem interrompe o prazo. Essas tentativas criam documentação útil, mas o relógio continua correndo enquanto você negocia.
É por isso que arrastar uma negociação por meses perto do limite é arriscado: você pode chegar ao fim da conversa já sem prazo para a alternativa.
Perguntas frequentes
O prazo conta da data do voo ou de quando eu soube do meu direito?
Da data do voo. Em voo internacional, conta-se da chegada ao destino ou da data em que a aeronave deveria ter chegado.
Meu voo teve trecho nacional e internacional. Qual prazo vale?
Depende de como o transporte foi contratado: uma viagem internacional com conexão doméstica costuma ser tratada como transporte internacional único. Como a classificação muda o prazo de 5 para 2 anos, vale confirmar com um advogado.
Reclamar na companhia aumenta meu prazo?
Não. A reclamação administrativa não suspende nem interrompe o prazo, embora sirva como prova de que você tentou resolver.
Perdi o prazo de 7 dias da bagagem danificada. Acabou?
Não necessariamente, mas o pedido fica mais frágil, porque a companhia argumentará que não teve como verificar o dano. Ainda assim, cada caso depende das circunstâncias e das provas disponíveis.
Fontes
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