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Extravio de bagagem: prazos e indenização

Em caso de extravio de bagagem, a companhia tem prazo para localizar e devolver a mala (7 dias em voos domésticos e 21 dias em internacionais); não cumprido o prazo, é devida indenização pelos danos materiais e, conforme o caso, morais.

Prazos para localizar a bagagem

Pela Resolução ANAC 400/2016, a companhia deve restituir a bagagem extraviada em até 7 dias para voos domésticos e 21 dias para voos internacionais, contados da comunicação do extravio. Registre o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) ainda no aeroporto.

Não cumprido o prazo, a companhia deve indenizar o passageiro pelos prejuízos.

Bagagem danificada ou violada

Danos, violação ou subtração de itens também geram direito a reparação. Guarde comprovantes do conteúdo e dos gastos emergenciais (compra de itens essenciais durante a viagem).

Indenização: dano material e moral

Em voos internacionais, a Convenção de Montreal estabelece limites de responsabilidade (em DES). No Brasil, o STJ admite a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, permitindo a reparação integral do dano material comprovado e, conforme o caso, do dano moral.

Perguntas frequentes

Quanto tempo a companhia tem para achar minha mala?

7 dias em voos domésticos e 21 dias em voos internacionais. Após esse prazo, é devida indenização.

O que fazer assim que percebo o extravio?

Registre o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) no balcão da companhia ainda no aeroporto e guarde o comprovante e os recibos de compras emergenciais.

Esse é o seu caso?

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Verificar meu direito

Conteúdo informativo baseado na Resolução ANAC 400/2016, no Código de Defesa do Consumidor e na Convenção de Montreal. Não constitui aconselhamento jurídico; cada caso é analisado individualmente.

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Aviso importante: a FicaJusto é uma ferramenta de informação e tecnologia. Não é escritório de advocacia, não presta consultoria ou assessoria jurídica, não emite parecer, não protocola ações por você e não garante resultado. O conteúdo é informativo, baseado na legislação vigente, e não substitui a orientação de um advogado.
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