Direitos do passageiro aéreo no Brasil
Atraso, cancelamento, overbooking ou extravio de bagagem: a Resolução ANAC 400/2016, o Código de Defesa do Consumidor e a Convenção de Montreal garantem uma série de direitos — inclusive indenização. Veja o que se aplica ao seu caso.
Voo atrasado: seus direitos e como pedir indenização
Em caso de atraso de voo no Brasil, o passageiro tem direito a assistência material conforme o tempo de espera e, em atrasos superiores a 4 horas, a reacomodação, reembolso integral ou remarcação — além de poder pedir indenização por dano moral na Justiça.
Voo cancelado: o que fazer e quando há indenização
Quando um voo é cancelado, o passageiro tem direito a escolher entre reacomodação, reembolso integral ou remarcação, além de assistência material — e pode pleitear indenização por dano moral quando o cancelamento causa transtornos relevantes.
Overbooking (preterição de embarque): seus direitos
No overbooking (preterição de embarque), além da reacomodação ou do reembolso, o passageiro tem direito a uma compensação financeira prevista no art. 24 da Resolução ANAC 400/2016 — e pode ainda pleitear indenização por dano moral.
Extravio de bagagem: prazos e indenização
Em caso de extravio de bagagem, a companhia tem prazo para localizar e devolver a mala (7 dias em voos domésticos e 21 dias em internacionais); não cumprido o prazo, é devida indenização pelos danos materiais e, conforme o caso, morais.
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