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Overbooking (preterição de embarque): seus direitos

No overbooking (preterição de embarque), além da reacomodação ou do reembolso, o passageiro tem direito a uma compensação financeira prevista no art. 24 da Resolução ANAC 400/2016 — e pode ainda pleitear indenização por dano moral.

O que é overbooking e preterição

Overbooking é a venda de mais assentos do que a capacidade da aeronave. Quando isso impede o embarque de um passageiro com reserva confirmada, ocorre a preterição de embarque, tratada pela Resolução ANAC 400/2016.

Antes de preterir alguém, a companhia deve procurar voluntários dispostos a embarcar mais tarde em troca de compensação negociada.

Compensação financeira e assistência

Na preterição, o passageiro tem direito a reacomodação ou reembolso integral e, além disso, a uma compensação financeira (art. 24): a norma prevê valores em DES (Direitos Especiais de Saque) — patamares maiores para voos internacionais do que para domésticos. Como o DES é indexado, o valor em reais varia.

A assistência material (comunicação, alimentação e hospedagem) também é devida conforme o tempo de espera.

Perguntas frequentes

Fui impedido de embarcar por overbooking. O que recebo?

Você pode escolher reacomodação ou reembolso integral e ainda tem direito à compensação financeira do art. 24 da ANAC 400/2016, além de assistência material. Transtornos relevantes podem gerar dano moral adicional.

Posso recusar a compensação oferecida no aeroporto?

A compensação por preterição involuntária é um direito. Aceitar uma oferta de embarque voluntário é opcional e negociável — avalie antes de abrir mão de direitos.

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Verificar meu direito

Conteúdo informativo baseado na Resolução ANAC 400/2016, no Código de Defesa do Consumidor e na Convenção de Montreal. Não constitui aconselhamento jurídico; cada caso é analisado individualmente.

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