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Voo cancelado: o que fazer e quando há indenização

Quando um voo é cancelado, o passageiro tem direito a escolher entre reacomodação, reembolso integral ou remarcação, além de assistência material — e pode pleitear indenização por dano moral quando o cancelamento causa transtornos relevantes.

Suas opções quando o voo é cancelado

Diante do cancelamento, a companhia deve oferecer ao passageiro três alternativas, à sua escolha: reacomodação no próximo voo disponível (próprio ou de outra empresa), reembolso integral do valor pago, ou remarcação sem custo para data conveniente.

A assistência material (comunicação, alimentação e hospedagem) segue as mesmas faixas de tempo de espera previstas para o atraso.

Aviso prévio e mudança de horário

A companhia deve informar o cancelamento com antecedência e, em alterações relevantes de horário, oferecer as mesmas opções de reacomodação, reembolso ou remarcação.

Quando cabe indenização

O cancelamento que provoca perda de compromissos, gastos extras ou grande transtorno pode ensejar indenização por danos materiais (despesas comprovadas) e morais (variável, fixada judicialmente). A ação pode ser feita no JEC.

Perguntas frequentes

A companhia cancelou meu voo. Tenho direito a reembolso?

Sim. O reembolso integral é uma das três opções obrigatórias (junto com reacomodação e remarcação), à escolha do passageiro.

Cancelamento por causa do clima dá indenização?

A assistência material e as opções de reacomodação/reembolso são devidas mesmo em força maior. A indenização por dano moral depende da análise do caso pela Justiça.

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Conteúdo informativo baseado na Resolução ANAC 400/2016, no Código de Defesa do Consumidor e na Convenção de Montreal. Não constitui aconselhamento jurídico; cada caso é analisado individualmente.

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